Sindicato dos Empregados no Comércio de Garanhuns
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Guia Sindical On-Line

ATENÇÃO! Exigência do Sistema de Arrecadação

Mudou a forma de emissão da Guia de Contribuição Sindical e Taxa Assistencial.


BOLETOS DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL – SOLICITAÇÃO/INSTRUÇÃO:

Para evitar equívocos no preenchimento dos dados nos boleto, a partir de agora você contribuinte

solicita o Boleto da Contribuição Sindical ao Sindicato que preencherá por você.

O Sindicato fará a remessa das GUIAS à Caixa Econômica Federal para liberação.

Após a validação pelo sistema da instituição bancária, enviaremos por e-mail O BOLETO LIBERADO

para ser quitado em qualquer instituição bancária até o vencimento.

Num prazo máximo de 3 dias úteis o boleto gerado já está disponível.

LINK DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL: External link opens in new tab or windowhttp://sindical.consir.com.br/sindecgrs 


BOLETOS DA TAXA ASSISTENCIAL/NEGOCIAL:

A Taxa Assistencial e Outros é preenchida pelo empregador/contribuinte, no link direto abaixo.

As guias estarão liberadas para emissão de segunda à sexta-feira no horário das 8:00hrs as 16:00hrs e DEVERÃO SER PAGAS 03 dias após liberação.

IMPORTANTE: NÃO pague a guia no MESMO DIA da emissão, pois o pagamento não entrará na conta do Sindicato, ficando perdido e voltará para o banco à disposição do mesmo.

Os boletos já emitidos, e que estiverem vencidos deverão ser pagos SOMENTE NAS AGÊNCIAS DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, com multa e juros, conforme instrução do boleto.

LINK DA TAXA ASSISTENCIAL: External link opens in new tab or windowhttp://sindecgrs.consir.com.br/index.php 


Para maiores informações, entre em contato com o sindicato nos telefones: (87)3761-1201 ou (87)3762-5095.

Agradecemos pela compreensão.

É só preencher o formulário nos links ou nos quadros azuis nessa página.


Contribuição Sindical 2026-2027


Column

O pagamento da contribuição sindical ao Sindicato dos Comerciários é instrumento de fortalecimento do trabalho diário de representatividade da categoria perante os empregadores, o Estado, bem como perante a própria sociedade.

Para que seu sindicato seja representativo é preciso que ele tenha força para implementar as políticas necessárias à defesa dos direitos e interesses da categoria representada e, somente com o apoio de seus filiados e associados, que são os maiores beneficiados com as ações da entidade, é possível alcançar todos os objetivos da categoria.


A contribuição sindical é um tributo previsto no artigo 8º, inciso IV da Constituição Federal, bem como nos artigos 578 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho, cujo recolhimento é obrigatório e se dá anualmente, com o objetivo de custear as atividades sindicais.


O artigo 149 da Constituição Federal prevê a Contribuição Sindical, nos seguintes termos:

"Art. 149 - Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

Parágrafo único - Os Estados, o Distrito Federal e os municípios poderão instituir contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, de sistemas de previdência e assistência social."

Os artigos 578 e 579 da External link opens in new tab or windowCLT preveem que as contribuições devidas aos sindicatos, pelos que participem das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas pelas referidas entidades, têm a denominação de "Contribuição Sindical".


Coluna

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Informações Complementares


Column

O Sindec-Gus orienta aos empregadores, contratadores e RH/DP que só utilizem para geração e impressão da GRCSU ( Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana ), o site External link opens in new tab or windowsindecgrs.com . Após levantamento, realizado pela Feconeste e o Sindec-Gus junto à Caixa Econômica - CEF, foi constatado que guias "geradas" por sistemas não homologados pela CEF, ou sistemas de RH/DP desatualizados, e recolhidos através do sistema BACEN, não estão sendo identificados pelo órgão gestor da contribuição sindical, no caso, a Caixa Econômica Federal. Dessa forma, não havendo a efetiva quitação da obrigação junto ao Ministério do Trabalho e Emprego.



Column

Lembramos ainda que a responsabilidade pelo efetivo recolhimento da Contribuição Sindical que é descontada do trabalhador é de seu empregador, a teor do disposto nos artigos 578 a 600 da CLT.

Column

External link opens in new tab or windowsindecgrs.com                   External link opens in new tab or windowsindecgus@gmail.com                     (87) 3761-1201 / 3762-5095

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