Notícias
|
Blog do Sindec-Gus
Para ficar ainda melhor informado, basta nos seguir pelo blog oficial do SINDEC-GUS.
Neste espaço as informações são atualizadas mais rapidamente para que você se mantenha atualizados sobre diversos temas ligados ao trabalhador do comércio.
Basta clicar na imagem e você será direcionado ao nosso blog.
|
Informações Importantes
|
Últimas Informações
|
Previdência Social: conheça as novas regras para aposentadoria
São as chamadas “regras de transição” que valem para quem já trabalhava antes de 13 de novembro de 2019 e contribui com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
As contas que o trabalhador deve fazer para se aposentar são atualizadas todos os anos, conforme prevê a reforma.
Sistema de pontos
Uma das possibilidades é se aposentar pelo sistema dos pontos. Para saber quantos pontos o trabalhador contabiliza, é necessário somar a idade com o tempo de contribuição.
Em 2024, para as mulheres, são necessários 91 pontos — com pelo menos 30 anos de contribuição. Para os homens, 101 pontos — com 35 anos no sistema do INSS. Os tempos mínimos no sistema do INSS não se alteram.
Esses números sobem ano a ano. Em 2025, por exemplo, a somatória desses pontos será 92 para mulheres e 102 para homens. Essa regra de transição vai até 2035, quando mulheres precisarão somar 102 e homens, 105.
Idade mínima
Outra possibilidade de aposentadoria seria pela idade mínima - para quem não tem os pontos, mas possui o tempo de contribuição necessário.
A partir de 2024, são 58 anos e 6 meses de idade para mulheres e 63 anos e 6 meses para homens. Essas idades vão aumentando 6 meses a cada ano. Para a mulher, chega a 62 anos de idade em 2031, enquanto que, para o homem, aos 65 anos, a partir de 2027.
Pedágio
Existem ainda as regras de transição do chamado “pedágio”, que não mudam no ano que vem. Essas atendem às pessoas que estavam próximas de se aposentar. No pedágio de 50%, a pessoa estaria a 2 anos da aposentadoria.
Nesse caso, mulheres precisariam ter pelo menos 28 anos de contribuição e homens, 33. A regra prevê que a pessoa precisaria trabalhar por mais metade do tempo que faltava para se aposentar. Se faltasse 2 anos para aposentadoria, a pessoa deveria trabalhar 3.
No caso de pedágio de 100%, homens necessitariam ter 60 anos de idade, e mulheres, 57. Faltando 2 anos para se aposentar, por exemplo, os trabalhadores teriam que ficar mais 4 anos no serviço.
|
FGTS Digital começa a funcionar nesta sexta-feira (1º) para os empregadores
Iniciativa do Governo Federal vai unificar, simplificar e reduzir a burocracia no cumprimento das obrigações legais.
A partir do dia 1º de março entra em operação o FGTS Digital. Uma plataforma digital que facilitará e simplificará a vida dos empregadores. O evento de lançamento aconteceu nesta terça-feira (27), em cerimônia no auditório do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em Brasília. O evento contou com a participação do Ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, do Secretário de Inspeção do Trabalho, Luiz Felipe Brandão de Mello, além dos parceiros do projeto: Caixa Econômica Federal, Serpro, Ministério da Gestão e Inovação (MGI) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
“Estima-se que com o FGTS Digital os empregadores irão economizar 36 horas/mês em tempo gasto com rotinas para fazer o recolhimento do FGTS. Além do mais, o novo sistema proporcionará uma redução de custo operacionais incorridos pelo Fundo de aproximadamente R$144 milhões por ano.” destaca o ministro Luiz Marinho. O ministro lembrou ainda que em 2023, o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, autorizou a alocação de R$183 milhões para a implementação do sistema.
O FGTS Digital será uma nova forma de gestão integrada de todo o processo referente ao FGTS, aperfeiçoando a arrecadação, a prestação de informações aos trabalhadores e empregadores, a fiscalização, a apuração, o lançamento e a cobrança dos valores devidos.
“Os empregadores poderão fazer uso de uma plataforma web com um conjunto de serviços digitais disponíveis, por meio do qual conseguirão, de forma simples, ágil e intuitiva, cumprir sua obrigação de recolhimento do FGTS”, ressalta o Coordenador-Geral de Gestão e Fiscalização do FGTS, Virgílio Saraiva Valente.
Durante o período de agosto de 2023 a janeiro de 2024 (período de testes), a Plataforma FGTS Digital foi disponibilizada em uma versão de produção limitada para que os empregadores pudessem conhecer os serviços, funcionalidades e já se prepararem para a nova sistemática que será instituída.
Tecnologia - O Serpro responde pela viabilização técnica do projeto, unificando e centralizando as informações de todas as empresas brasileiras a partir da integração entre eSocial, Pix Caixa, Acesso Gov.br e outros sistemas. "A nova plataforma apoiará cerca de 4,5 milhões de empregadores na gestão dos mais de 50 milhões de trabalhadores com vínculos empregatícios emitindo, todos os meses, 7 milhões de guias para recolhimento da obrigação", aponta o diretor-presidente da empresa de tecnologia, Alexandre Amorim.
"Temos, em um único lugar, de forma segura e controlada, os dados dos trabalhadores que têm direito ao FGTS e esse é um fato inédito na nossa história. E para isso contam com uma arquitetura de solução segura, robusta e resiliente para garantir desempenho e disponibilidade", destaca Amorim.
E os cidadãos, além de seguros pela gestão, técnicas e ferramentas de segurança do Serpro, também estão protegidos pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que rege as ações e o negócio da estatal.
Gestão dos recursos do FGTS - Neste novo cenário, com a entrega do FGTS Digital pelo Ministério Trabalho, a CAIXA reforça seu compromisso com o Governo Federal na melhoria contínua na operacionalização dos recursos do FGTS, com vistas ao cumprimento de seu papel social.
“A CAIXA, em parceria com o Governo Federal, contribuiu para o desenvolvimento dessa nova plataforma digital do Ministério do Trabalho que beneficiará cerca de 4,5 milhões de empregadores. O banco segue na gestão dos recursos do FGTS e no atendimento aos trabalhadores, melhorando continuamente os canais e serviços do FGTS”, ressalta o vice-presidente do Agente Operador da CAIXA, Pedro Freitas.
A nova plataforma aproveitará as informações de remuneração declaradas no eSocial, onde os débitos já são individualizados desde sua origem. Assim, os empregadores, ao fornecerem os dados contratuais e de folha de pagamento via eSocial, terão acesso a um sistema integrado que oferecerá a possibilidade de geração de guias personalizadas e rápidas, o cálculo de indenizações compensatórias, a obtenção de extratos detalhados por trabalhador ou resumos consolidados por empregador, além da possibilidade de solicitar estornos e parcelamentos.
Desta maneira, da mesma forma que o eSocial já beneficia diversos sistemas governamentais, fornecendo dados para a RAIS e o CAGED, além de auxiliar no recolhimento da contribuição previdenciária e na elaboração do perfil profissiográfico previdenciário, o FGTS Digital também será enriquecido com os dados cadastrais, contratuais e remuneratórios dos trabalhadores informados. Este processo reforça a iniciativa do Governo Federal de unificar, simplificar e reduzir a burocracia no cumprimento das obrigações legais.
Vantagens do Novo Sistema
Ganho de tempo - Conforme levantamento feito pelas empresas do Grupo de Trabalho Piloto do eSocial, o processo de recolhimento do FGTS por meio da atual sistemática demanda aproximadamente 34 horas mensais dos empregadores. Paralelamente, o cumprimento de todas as obrigações legais junto ao eSocial exige cerca de 25 horas por mês. Com a implementação do FGTS Digital, os empregadores terão um ganho de tempo estimado em 34 horas mensais e redução de custos operacionais.
Automatização de Informações - Com o FGTS Digital, haverá atualização automática de informações que precisam ser fornecidas à CAIXA e que serão transmitidas pelo FGTS Digital, por exemplo, mudanças cadastrais ou contratuais do trabalhador registradas no eSocial. Isso elimina a necessidade de uma chave de liberação do saque do FGTS, em situações de desligamento que dão direito ao saque.
Substituição do PIS pelo CPF - Outra mudança significativa é a adoção do CPF como identificador único do trabalhador, substituindo o uso do PIS. Essa mudança resolve diversos problemas relacionados à utilização do PIS: como um trabalhador possuir mais de um número PIS que pode estar associado a mais de um trabalhador. Inconsistências dessa natureza podem afetar o recolhimento dos valores devidos nas contas vinculadas dos trabalhadores e dificultam o processo de individualização e de fiscalização. Tal medida aprimora notavelmente a gestão empresarial e a precisão nas informações prestadas pelos empregadores.
Pix - A adoção do Pix como método de pagamento para o FGTS Digital oferece múltiplas vantagens, incluindo a eliminação de pagamentos duplicados, a prevenção contra o recolhimento de débitos já quitados e a impossibilidade de pagar guias vencidas. Essa inovação, portanto, elimina problemas da atual sistemática e promove a rapidez na arrecadação e no depósito dos valores recolhidos nas contas vinculadas dos trabalhadores. A adoção do Pix proporcionará expressiva redução de custos com tarifas pagas à rede arrecadadora do FGTS, o que resultará em economias financeiras substanciais para o Fundo. Redução de custos pode refletir em mais recursos disponíveis para financiamento de políticas públicas ou mesmo numa distribuição de lucros mais generosa aos trabalhadores.
Aumento da Rede Arrecadadora - Além disso, é importante ressaltar que haverá um aumento significativo da rede arrecadadora do FGTS, que saltará de cerca de 16 instituições conveniadas para mais de 800, ampliando consideravelmente as opções de pagamento.
Conheça mais sobre o FGTS Digital aqui.
Serviços:
No dia 28 de fevereiro (quarta-feira), a Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) promoverá uma live, às 14h, no canal do YouTube da Enit para fazer uma demonstração do sistema e esclarecer dúvidas do público em geral.
Nos dias 7 e 28 de março, às 14 horas, a equipe técnica do FGTS Digital realizará plantões tira dúvidas, no canal do YouTube da Enit, para esclarecer dúvidas de empregadores e usuários da plataforma (escritórios de contabilidade e RH).
FONTE: Redação CUT | Editado por: Rosely Rocha
|
|
|
ASSAÍ ATACADISTA EM GOIÁS VAI PAGAR R$ 4,5 MI POR DESRESPEITAR NORMAS DE SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO
Empresa também tem de obedecer a uma série de medidas determinadas em sentença
Goiânia - O Assaí Atacadista assinou acordo judicial com o Ministério Público do Trabalho em Goiás (MPT-GO) para pagar R$ 4,5 milhões e cumprir uma série de medidas de saúde e segurança do seu meio ambiente de trabalho. O pagamento do valor será feito em nove parcelas mensais de R$ 500 mil, com início em março deste ano. O acordo vale para as cinco unidades em Goiás e foi homologado pela 9ª vara do Trabalho de Goiânia, no dia 02/02/2024.
A empresa havia sido obrigada, por meio de sentença dada em 2021, a cumprir uma série de obrigações relativas ao meio ambiente de trabalho, sob pena de multa, além do pagamento de indenização por Danos Morais Coletivos no valor de R$ 104.500,00.
Porém, após a sentença ter se tornado definitiva, em 14/12/2021, foi verificado pelo MPT-GO que a empresa havia descumprido várias obrigações impostas pela decisão, cuja multa, somada à indenização pelos danos morais coletivos, ultrapassou R$ 6 milhões. Com o acordo, o valor da penalização foi negociado em R$ 4,5 milhões.
Entenda o caso
A partir de um ofício enviado pela Justiça do Trabalho do Rio Grande do Norte, em 2019, o MPT-GO foi informado sobre o desrespeito à legislação trabalhista cometido pelo Assaí em Natal – o que poderia estar ocorrendo também em Goiás. Após diligências, o órgão constatou a ocorrência de irregularidades que comprometiam a saúde e a segurança de seus colaboradores e até de promotores de vendas, que são vinculados a outras empresas.
Foram verificadas as seguintes irregularidades: não adoção de medidas para garantir a segurança e a saúde dos empregados que trabalham no interior de câmaras frias, como o uso adequado de EPIs e concessão de pausas térmicas; ausência de medidas de proteção adequadas para os empregados que realizam o transporte manual de mercadorias; e inconsistências nas análises ergonômicas do trabalho.
“A falta de compromisso das empresas quanto à gestão de segurança e saúde no trabalho resulta no alto índice de acidentes de trabalho no Brasil, provocando graves prejuízos ao Estado e a toda a sociedade que é quem, em última instância, arca com o pagamento dos benefícios previdenciários decorrentes”, explica o procurador do Trabalho Marcello Ribeiro, responsável pelo caso.
Câmaras frias
Uma das principais irregularidades verificadas pelo MPT em Goiás ocorria nas câmaras frias das unidades goianas do atacadista. De acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), empregados que laboram em ambientes frios ou que transportam mercadorias de dentro para fora desses ambientes, e vice-versa, têm direito a intervalos para recuperação térmica e ao pagamento do adicional de insalubridade.
Perícias feitas pelo MPT demonstraram que o exercício de funções no interior de câmaras frias, seja de empregados próprios, seja de empresa terceirizada, não estavam observando as normas de proteção à saúde do trabalhador, tais como uso efetivo de EPIs e a concessão do intervalo para recuperação térmica.
Obrigações
Além de ter de pagar indenização por danos morais coletivos e multa pelo comprovado descumprimento de obrigações impostas pela sentença, o Assaí também deve cumprir as obrigações de fazer e não fazer determinadas na decisão. A empresa tem prazo de oito meses, contados de 05/02/2024, para atender a todas as determinações.
Fonte: MPT
|
C O M U N I C A D O/U R G E N T E – Campanha Salarial 2023/2024
ANO | MÊS | VALOR |
2023/24 | A PARTIR DE 1º DE MARÇO DE 2023 | 1.380,00 |
2023/24 | PISO SALARIAL MAIS QUEBRA-CAIXA (10%) 1.380,00+138,00 | 1.518,00 |
2023/24 | QUEM RECEBE ACIMA DO PISO SALARIAL EM 1º DE MARÇO DE 2023 | 5,47% |
2023/24 | MOTORISTA COMERCIÁRIO MÍNIMO | 1.680,00 |
2023/24 | TAXA ASSISTENCIAL - EMPREGADOS S/SALÁRIOS CORRIGIDOS ATÉ O LIMITE DE R$ 100,00 (ACIMA DO PISO SALARIAL). | 3% |
2023/24 | FISCAL DE LOJA E ASSEMELHADOS, + 10% SOBRE O PISO SALARIAL | 1.518,00 |
2023/24 | CONSULTAR A CCT-CONVENÇÃO COLETIVA ESTÁ DISPONIBILIZADA NO SITE sindecgrs.com e do MTE |
O SINDICATO DOS COMERCIÁRIOS E SINDICATO NO COMERCIO VAREJISTA DE GARANHUNS, COMUNICAM O NOVO PISO SALARIAL DO COMERCIÁRIO EM GARANHUNS NOS SEGUIMENTOS VAREJISTA EM GERAL
Comunicam que o PISO SALARIAL do Comerciário a partir de 1º de MARÇO/2023 é de R$ 1.380,00 (UM MIL TREZENTOS E OITENTA REAIS).
Para quem RRCEBE ACIMA DO PISO SALARIAL os salários serão corrigidos em 5,47% (CINCO VIRGULA QUARENTA E SETE POR CENTO) EM UMA ÚNICA VEZ.
Comunicamos ainda que, de acordo com a cláusula 38a. da CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, deverá ser descontada em folha de pagamento unicamente no mês de MARÇO/2023 o abaixo discriminado:
TAXA ASSISTENCIAL/EMPREGADOS - Valor a ser descontado em MARÇO/2023, será de 3% (TRÊS POR CENTO) para todas as faixas salariais, sendo R$ 41,40 (QUARENTA E UM REAIS E QUARENTA CENTAVOS) O VALOR MÍNIMO. VALOR MÁXIMO ATÉ O LIMITE DE R$ 100,00 (cem reais) uma única vez de todos os Empregados, sobre os salários já corrigidos.
Recolher em favor do Sindicato dos Empregados no Comércio de Garanhuns em boleto bancário, na Caixa Econômica Federal Ag. Garanhuns, Ag.0052 c/c 9731-2 op.03, lotéricas em guia própria fornecida pela Entidade, até o dia 20 DE ABRIL DE 2023, ACEITAMOS PIX NA CEF: 11 224 649 0001 02 E NA SEDE DO SINDICATO, a Av. Dr. Jardim, 218.
Lembramos que o desconto da TAXA ASSISTENCIAL ocorre também durante todo o ano, toda vez que o empregado em experiência, passar a perceber o PISO DA CATEGORIA.
Comunicamos que a QUITAÇAO E RECOLHIMENTO DA TAXA É DOCUMENTO IMPRECINDÍVEL PARA SOLICITAR A ABERTURA DAS EMPRESAS AOS DOMINGOS E FERIADOS.
Obs.: Poderá a empresa fazer o Depósito bancário via transferência bancária para a CEF. Ag. 0052 c/c 9731-2 OP 03 – CNPJ 11.224.649/0001-02
Adjamiro Ribeiro Lopes – Presidente
CALENDÁRIO DE FERIADO DE 2024
DATA | COMEMORAÇÃO | LEI | DIA | FERIADO |
01/01/2024 | CONF. UNIVERSAL | Nº 10.607 – 19/12/2002 | SEGUNDA | NACIONAL |
04/02/2024 | Eman . Política de Garanhuns | Nº 10.607 _ 19/12/2002 | DOMINGO | MUNICIPAL |
06/03/2024 | DATA MAGNA DE PE | Nº 16.059 - 06/06/2017 | 4ª-FEIRA | ESTADUAL |
29/03/2024 | SEXTA-FEIRA SANTA | Nº 2662 – 07/06/1993 | 6ª FEIRA | MUNICIPAL |
21/04/2024 | TIRADENTES | Nº 10.607 – 19/12/2002 | DOMINGO | NACIONAL |
01/05/2024 | DIA DO TRABALHO | Nº 10.607 - 19/12/2002 | 4ª-FEIRA | NACIONAL |
30/05/2024 | CORPUS CHRISTI | Nº 2662 – 07/06/1993 | 5ª FEIRA | MUNICIPAL |
13/06/2024 | SANTO ANTONIO | Nº 2662 – 07/06/1993 | 5ª FEIRA | MUNICIPAL |
24/04/2024 | SÃO JOÃO | Nº 2662 – 07/06/1993 | 2ª FEIRA | MUNICIPAL |
07/09/2024 | INDEPENDÊNCIA | Nº 10.607 – 19/12/2002 | SÁBADO | NACIONAL |
12/10/2024 | N.S.APARECIDA | Nº 10.607 – 19/12/2002 | SÁBADO | NACIONAL |
21/10/2024 | DIA DO COMERCIÁRIO | Nº 2131 – 17/09/1984 | 2ª FEIRA | MUNICIPAL |
02/11/2024 | DIA DE FINADOS | Nº 10.607 – 19/12/2002 | SÁBADO | NACIONAL |
15/11/2024 | PROC.DA REPÚBLICA | Nº 10.607 – 19/12/2002 | 6ª FEIRA | NACIONAL |
20/11/2024 | Dia da Consciência Negra | Nº 12.519 – 21/12/2023 | 4ª FEIRA | NACIONAL |
25/12/2024 | NATAL | Nº 10.607 – 19/12/2002 | 4ª FEIRA | NACIONAL |
* OS FERIADOS DE COSTUME SÃO EM RAZÃO DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, REALIZADA ENTRE O SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE GARANHUNS E O SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE GARANHUNS. PODENDO AINDA OCORRER MODIFICAÇÃO DURANTE ESTE EXERCÍCIO.
|